Medição de Nível de Pressão Sonora para fins de determinação da perturbação do sossego, com base na Norma NBR 10.151-2019(2020)
- Marcelo de Mello Aquilino
- 20 de out. de 2024
- 8 min de leitura
Atualizado: 20 de nov. de 2024

A norma que rege as diretrizes para a execução de medições acústicas é a NBR 10.151:2019 (2020) – “Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”
Considerações na introdução da norma:
Esta Norma estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
Os limites de avaliação e planejamento apresentados nesta Norma são estabelecidos de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo no local onde a medição for executada, visando à saúde humana e ao sossego público.
Recomenda-se ao poder público a adoção destes limites de níveis sonoros para a regulamentação do parcelamento e uso do solo, de modo a caracterizar os ambientes sonoros em áreas habitadas, compatíveis com as diferentes atividades e a sadia qualidade de vida da população.
Para fins de aplicação desta Norma, entende-se por áreas habitadas as áreas destinadas a abrigar qualquer atividade humana, ou seja, qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde entre outras. (Definição de área habitada)
Até que sejam publicadas Normas Brasileiras específicas, recomenda-se ao poder público municipal a aplicação dos procedimentos de medição de níveis de pressão sonora estabelecidos nesta Norma para fins de medição e monitoramento sonoro de ruídos de obras de construção civil, bem como o estabelecimento de um regulamento municipal e os limites de horários e de avaliação dos níveis de pressão sonora de acordo com as etapas e prazos de construção de cada obra. (Hoje em São Paulo existe o Decreto nº 60.581, de 27 de setembro de 2021 que estabelece parâmetros para o ruído de obras).
A revisão da norma de 2019 foi motivada pela necessidade de harmonizar os procedimentos técnicos a serem adotados nas seguintes aplicações:
· medições dos níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, independentemente das fontes sonoras contribuintes;
· medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações decorrentes de reclamações de fontes sonoras;
· avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações (pode haver fiscalização sem necessariamente haver reclamação);
· apoio ao poder público no processo de gestão e fiscalização de poluição sonora;
· elaboração de estudo e projeto acústico de empreendimento, instalação e evento a ser implantado em uma delimitada área, compatibilizando sua inserção na paisagem sonora do local;
· orientação ao planejamento urbano de uso e ocupação do solo para efeito de controle da poluição sonora;
· orientação para classificação sonora de áreas destinadas a empreendimentos residenciais face aos requisitos da ABNT NBR 15575-4.
A Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No planejamento e ordenamento de uso e ocupação do solo urbano, recomenda-se que não sejam estabelecidas áreas industriais contíguas a áreas residenciais, de modo a assegurar a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população.
Estes dois próximos parágrafos a seguir foram introduzidos na norma, em forma de ERRATA Publicada em 31/03/2020
Espera-se que o poder público considere os requisitos e recomendações dessa norma para harmonização dos regulamentos de medição e avaliação sonora.
Emissões sonoras ao ar livre, de interesse social, comuns em eventos religiosos, culturais e desportivos, entre outros, como por exemplo o disparo de fogos de artifícios emissores de ruído, shows com torres de alto-falantes, trios elétricos, desfiles e ensaios carnavalescos em praças e vias públicas, podem não atender aos limites de níveis de pressão sonora recomendados nesta Norma. Nestes casos, recomenda-se que acordos devam ser alcançados junto ao poder concedente. (Como se define “Emissões sonoras ao ar livre, de interesse social”?)
O escopo da norma:
No Escopo da norma são estabelecidos os seguintes pontos:
· procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;
· procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;
· procedimento para avaliação de som total, específico e residual;
· procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
· limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
NOTA Compete aos municípios estabelecerem o ordenamento e a ocupação do solo e sua compatibilização com esta Norma. Na ausência desta regulamentação legal, recomenda-se realizar levantamento das características predominantes de ocupação do solo para aplicação desta Norma.
Equipamentos que devem ser utilizados nas medições:
Os equipamentos de medição do nível de pressão sonora, a serem utilizados para as medições, são denominados “sonômetros” que devem ser utilizados em conjunto com os calibradores sonoros:
Sonômetro:
· O sonômetro (medidor integrador de nível sonoro ou sistema de medição de nível de pressão sonora) deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes), para a classe 1 ou classe 2;
· Para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava.
· Os filtros de 1/1 de oitava e de 1/3 de oitava devem atender à IEC 61260 (todas as partes), para a classe 1 ou classe 2.
· Os filtros de 1/1 de oitava devem abranger pelo menos as bandas de 63 Hz a 8 kHz.
· Os filtros de 1/3 de oitava devem abranger pelo menos as bandas de 50 Hz a 10 kHz.
· Em medições em ambientes externos, ao ar livre, é obrigatório o uso do protetor de vento acoplado ao microfone.
Calibrador sonoro:
· Calibrador sonoro deve atender à IEC 60942, para a classe 1.
· Quando o sonômetro utilizado for de classe 2, o calibrador sonoro pode ser de classe 2.
Calibração:
· Os instrumentos devem ser calibrados por laboratórios acreditados, membro da Rede Brasileira de Calibração - RBC, ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, ou por laboratório de calibração, em outros países, acreditado por organismos signatários de acordos oficiais brasileiro de reconhecimento mútuo.
· A calibração deve ser realizada de acordo com a edição da norma lEC declarada pelo fabricante do equipamento.
· O prazo entre duas calibrações consecutivas não pode ultrapassar 24 meses.
Calibração Acreditada ou Rastreada
A norma NBR 10.151 estabelece que os instrumentos, utilizados na avaliação, devem ser calibrados por laboratórios acreditados, membro da Rede Brasileira de Calibração – RBC.
No relatório de medição de ruído, devem constar os seguintes dados:
1. Nome do equipamento:
2. Modelo do equipamento:
3. Número de série do equipamento;
4. Número do certificado de calibração;
5. Validade do certificado de calibração.
Com base nessas informações será possível verificar se o equipamento é adequado para a finalidade e se foi calibrado por um Laboratório Acreditado na RBC. Cabe lembrar que equipamentos calibrados por Laboratório rastreado RBC não atendem a norma.
Descritor utilizado para verificação de ruído ambiental:
Vários são os descritores que podem ser utilizados para verificação de ruído ambiental. O mais utilizado é o LAeq,T.
O nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A no espectro global, obtido por integração no tempo T (LAeq,T), deve ser medido diretamente ou calculado pela média logarítmica ponderada no tempo de resultados integrados em intervalos de tempo parciais, sendo o resultado expresso por meio do descritor LAeq,T, em decibels (dB).
Este descritor é necessário para a avaliação de sons contínuos e intermitentes, de som impulsivo e para a avaliação sonora ambiental em ambientes externos e internos a edificações.
Como executar as medições:
1. Ajustar o sonômetro: O sonômetro deve ser ajustado, com o calibrador sonoro acoplado ao microfone, imediatamente antes de cada série de medições.
2. O ajuste do sonômetro deve ser realizado com o valor indicado no certificado de calibração mais recente do calibrador sonoro, aplicando-se a devida correção do tipo de microfone, conforme orientações do fabricante.
3. O ajuste do sonômetro deve ser realizado nas condições ambientais do local da medição, desde que isento de interferências sonoras que possam influenciar o ajuste.
4. Ao final de uma série de medições, no ambiente avaliado, deve ser lido o nível de pressão sonora com o calibrador sonoro ligado e acoplado ao microfone. Se a diferença entre a leitura e o valor ajustado inicialmente for superior a 0,5 dB ou inferior a - 0,5 dB, os resultados devem ser descartados e novas medições devem ser realizadas.
Observações sobre medições
· Como boa prática de medição em acústica, deve-se fazer a medição de forma a caracterizar o evento de interesse. Cita-se a boa prática de medição, pois a Norma Brasileira não estabelece um tempo definido para a medição, mas no item 7.4 cita-se orientações para escolher o tempo de duração.
· Em caso da avaliação ser feita em eventos que tenham episódios repetitivos, porém não idênticos, ocorrendo de forma intervaladas, deve-se escolher a duração da medição equivalente a, pelo menos, três episódios consecutivos. Dessa forma o mais adequado para estabelecer o LAeq,T, (que é o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A no espectro global, obtido por integração no tempo T) seria a medição durante pelo menos três episódios inteiros e consecutivas.
· Cabe lembrar que o LAeq,T é uma média energética. Por ser uma média admitem-se valores maiores e menores do que o valor médio. Sendo assim pequenos períodos de medição (alguns segundos) podem não caracterizar o efeito total de emissão sonora.
· Medições de curta duração, da ordem de alguns segundos, só devem ser feitas para caracterizar ruídos constantes como por exemplos de máquinas que não tem variação do nível de pressão sonora durante o tempo (ventiladores, geradores, ...) ou tonais que produzem tons puros (subestações de energia elétrica, torres de resfriamento, ...).
Tempo de medição X Tempo de Integração - Não confundir tempo de integração com o tempo de medição.
A norma NBR 10.151 em seu item 7.4 estabelece que:
· “O tempo de medição em cada ponto deve ser definido de modo a permitir a caracterização sonora do objeto de medição, abrangendo as variações sonoras durante o seu funcionamento ou operação, no ambiente avaliado.”
· “Caso não seja possível medir o conjunto de eventos, devem ser efetuadas medições parciais que o represente”
É adequado que o tempo de integração seja da ordem de 500 ms (milissegundos) a 1 s (segundo) para que a integração esteja mais próxima da resposta do ouvido humano.
Som residual
Aqui cabe uma consideração importante:
O som residual é o nível de pressão sonora que ocorre, assegurando que não ocorram contribuições das fontes sonoras específicas do objeto da avaliação.
Quando não for possível cessar a fonte sonora objeto de medição, desde que seja possível demonstrar que outro ambiente apresente características sonoras semelhantes, o nível sonoro residual pode ser medido neste outro ambiente. Esta condição deve ser justificada no relatório.
Apesar de não ser especificado na norma, o mais coerente é que se determine o ruído residual da região em dias em que não ocorram eventos e que esse valor seja comparado com o ruído gerado pelo evento.
O que o relatório de medição de ruído deve conter?
O relatório de medição e avaliação deve conter no mínimo as seguintes informações:
a) características das fontes sonoras e o seu funcionamento durante as medições;
b) ilustração, imagem ou descrição detalhada do ambiente de medição e posição dos pontos de medição, salvo nos casos de exigência legal que assegura o sigilo na identificação do denunciante;
c) informações sobre a instrumentação e respectiva calibração:
i- fabricante e modelo;
ii- identificação unívoca com número de série;
iii- Normas lEC atendidas;
iv- número e data dos certificados de calibração;
d) limites de avaliação e os resultados obtidos;
e) local, data e horário das medições;
f) método de medição utilizado.
コメント